quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ADVOGADA ENTRA EM APARTAMENTO E SALVA CÃO QUE ERA ESPANCADO PELO TUTOR


Gente, estou publicando este excelente artigo escrito por minha colega, a advogada e protetora Luisiana Medeiros, sobre um fato que está causando muita polêmica em Salvador e que interessa a todos os protetores e ativistas pelos direitos dos animais.

RÁDIO METRÓPOLE - POLÊMICA SOBRE RESGATE DE ANIMAL - DRA. ANA RITA TAVARES

Por Luisiana Medeiros, quinta, 28 de julho de 2011

A imprensa marrom é e sempre será a imprensa marrom! Emitem opiniões com base em "achismos", sem qualquer embasamento técnico ou jurídico, e acaba por tentar manchar o nome e a dignidade de quem age DENTRO DOS DITAMES DA LEI, e que tem postura ética irrepreensível.

Dra. Ana Rita Tavares, advogada e militante da causa animal, resgatou um animal que estava sendo surrado pelo seu dono, Arnaldo Nicory, filho de Edvaldo Nicory, retirando o animal de dentro do apartamento de Arnaldo (na Barra, Cond. Palazzo Amalfi), mediante a presença de 2 policiais militares, 3 testemunhas, síndica do prédio, e não arrombou a porta, mas chamou um chaveiro para retirar o animal, pois seu dono saiu após surrá-lo por horas, e os vizinhos denunciaram. Isso porque o dono do animal não estava em casa e não foi localizado, embora tenham sido empreendidos todos os esforços para sua localização. O que Dra. Ana Rita não podia fazer é deixar de prestar socorro ao animal, que passou horas sendo surrado até chegar o momento de parar de gritar - motivo pelo qual a vizinha que denunciou pensou que o animal poderia estar morto.

O cachorro estava no banheiro, dentro do box, com o pescoço amarrado com uma corda curta à transmissão do chuveiro, sem conseguir respirar, e todo sujo das próprias fezes e urina, resultado da dor do espancamento. Após o resgate e registro das cenas, Dra. Ana Rita levou o animal ao veterinário e registrou a ocorrência na delegacia.

Isso foi em julho de 2007. Agora que chegou a hora do julgamento dos "donos" do animal, que perderam a guarda dele através de sentença, estão usando a Rádio Metrópole para denegrir e difamar Dra. Ana Rita, e tendo o apoio de Mário Kértsz, que emite opiniões visivelmente parciais e sem qualquer embasamento jurídico.

Apenas saliento que o processo cível foi totalmente procedente e em favor de Dra. Ana Rita. O criminal por ameaça (de morte, sofrida por Dra. Ana Rita pelos donos do animal) está em estágio de suspensção condicional do processo, e o processo criminal por maus tratos está em andamento, e certamente haverá condenação, porque está muito bem instruído, documentado, e repleto de testemunhas. Por isso o barulho agora! Chegou a hora de prestar contas à justiça por causa de um "mísero cão". Pois é, agora eles tem quem os defenda!

TUDO FOI FEITO COM AMPARO LEGAL. Segue abaixo uma breve explicação jurídica que ampara a atitude de Dra. Ana Rita, que resolvi escrever para por um ponto final nesse "achismo" que está tomando conta do caso.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, art. VII, protege os animais e veda a prática de maus tratos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 32, tipifica como CRIME a prática de maus tratos e comina pena para quem cometer tal CRIME. E o Decreto Federal 24.645/34 descreve detalhadamente diversas práticas que são criminosas sem, contudo, ser um rol taxativo, mas apenas exemplificativo. Tudo que causa sofrimento ao animal e atinge-lhe a dignidade pode ser caracterizado como CRIME.

A Constituição é a "lei mãe", a mais importante, e todas as leis infraconstitucionais que não estão de acordo com ela são INCONSTITUCIONAIS e prevalece, portanto, a Constituição Federal.

Assim, o Código Civil de 2002, quanto ao artigo que diz que animal é "coisa", está na contramão da Constituição, por isso é considerado um Código natimorto, ou seja, que já nasceu morto, na contramão do que prevê a Constituição Federal. Isso não apenas em relação aos animais, mas em relação a tantas outras coisas como, por exemplo, as previsões legais sobre união estável, dentre tantas outras que não nos cabe trazer à baila.

Por outro lado, ainda que se considere animal como coisa, de acordo com o Código Civil, e então entra em conflito o direito à propriedade (do dono do animal) com o direito à vida do animal, que são dois bens tutelados pela Constituição Federal, um deles precisará prevalecer, e como a Constituição veda a prática de maus tratos aos animais e o BEM DA VIDA é mais importante que a PROPRIEDADE PRIVADA, afasta-se a propriedade e prevalece a vida

Superada esta parte inicial da divergência entre bem da vida e propriedade privada, a Constituição, em seu art. 5º, inciso XI, prevê que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

Assim, quando um animal estiver sendo maltratado e precisar de socorro, o animal pode ser retirado, exatamente como Dra. Ana Rita fez: chamou 3 testemunhas, a síndica do condomínio, estava acompanhada de 2 policiais, chamou um chaveiro para não causar dano (pois se arrombasse a porta teria que pagar o dano material), e retirou o animal para prestar-lhe socorro, levou o cão ao veterinário, pegou todos os laudos, e prestou queixa na delegacia por crime de maus tratos. Isso afasta a incidência do art. 150 do Código Penal (invasão de domicílio).

Assim, a conduta de Dra. Ana Rita é LEGAL e em nada viola o direito dos "donos" do animal, que perderam a guarda do cão por sentença proferida por juiz de Direito.

Se Dra. Ana Rita não estivesse certa não teria ganho o processo cível, o penal (pela ameaça de morte que sofreu) e o processo criminal está muito bem instruído com provas e testemunhas, e ele vai ser condenado, por isso esse barulho todo, porque quer ganhar no grito, se fazendo de vítima, porque filhinho de papai aprende a ganhar tudo no grito.

Um operador do Direito que diz que o animal foi furtado porque é um bem como um sofá ou um armário precisa voltar aos bancos da Faculdade como aluno, não como professor, pois ainda não entendeu o real sentido do que é a Constituição Federal: uma conquista do povo, que contém todos os anseios sociais da nossa época, Carta esta em que o bem da vida prevalece sobre qualquer outro bem.

Por fim, acima, quando destaco CRIME, é para lembrar que um dia maus tratos foi contravenção penal, e não crime. Mas hoje é CRIME, previsto pela Constituição e regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais.

Luisiana Medeiros

Advogada especialista em Direito Civil pela UFBA - OAB/BA 28.723


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14 comentários:

  1. Um exemplo a ser seguido. Muitas vezes é necessário ter atitude e coragem, e isso é que faz a diferença!

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  2. Isso é que é advogada,não é só porque é um animalzinho que não pode ter uma advogada,na verdade ela é um anjo dos animais não só por que é uma advogada mas se ela fosse um pessoa comum tambem salvaria essa vida.bom tenho vergonha e medo de pessoas como esse monstro que judia de um animalzinho sem defesa pode ter sertesa de que ele tem medo de encarar um homem forte ou da mesma estatura dele.Monstro merece pena de morte.Eu sou uma pessoa comum mas se eu tivesse algum poder eu defenderia pessoas como essa advogada com unhas e dentes parabéns vc é um anjo dos animais sim.

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  3. JANAINA DORNELES DA SILVA3 de agosto de 2011 às 07:43

    OI,EU TENHO CERTEZA QUE ANJOS EXISTEM E A DRA.ANA RITA É APROVA DISSO,SALVANDO ESTE CACHORRINHO DAS MÃO DESTE MOSTRO QUERIA VER SE FOSSE ELE NO LUGAR DO CACHORRO SENDO MALTRATADO ESTE TIPO DE PESSOA ACHA QUE OS ANIMAIS NÃO SENTE DOR,ESTE TIPO DE MOSTRO TEM QUE IR PRESO PARA APRENDER,ELE É UM COVARDE PREVALECIDO SEM ESCRÚPULO NEI UM.ELA É UM SALVADORA QUE ESTA COLOCANDO SUA VIDA EM RISCO ESTE TIPO DE COVARDE NÃO COM SER HUMANO OQUE ELE FAZ COM O CACHORRO MAIS SEMPRE TEM QUEM FAÇA POR ELE.POR FAVOR PESA PARA ESTE ANJO SE CUIDAR DESTE MOSTRO E OUTRO QUE VÃO VIR PELA FRENTE.ANJOS TEM QUE VIVER MUITOS ANOS COM NÓS.

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  4. APOIADÍSSIMA, PRECISAMOS DE MAIS DRAS.ANAS RITAS POR ESSE PAÍS IMENSO.
    PARABÉNS DRA.

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  5. parabéns a doutora ana rita!mostrou que além de ser uma ótima advogada,pois usou muito bem do seu direito amparando um ser indefeso,também é um valioso ser humano que se compadeceu com tamanha covardia.muito obrigado doutora! são por gestos sublimes assim que ainda posso confiar no ser humano.simone trisch.

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  6. Olá, tem um conhecido meu que mora perto da minha casa, que adotou uma cadela da rua. Ela foi encontrada perto da casa dele abandonada por alguem, possuia uma coleira (corrente) que não tinha como tirar, só com alicate, estava quase a sufocando. Ela tem problema nas duas pernas e não anda direito, anda com muito esforço e chorando. No começo ele disse que ia levar ela no veterinario e cuidar dela ate achar outro dono. Porém a situação foi ficando cada vez pior, ele não cuidou. A cadela hoje está extremamente magra e enfestada de carrapatos, sempre que posso falo pra ele fazer alguma coisa, ele sempre me dá a resposta que vai fazer, (sempra VAI fazer) e não faz nada. Estou muito preocupada com a situação dessa cadela, penso nela quase todos os dias, não posso cuidar dela pois teria que levá-la em um veterinario. Já tenho um cachorro e não tenho dinheiro pra cuidar de outro. Não sei o que faço, pensei em chamar a associação protetora dos animais, mas não sei como essa associação funciona, e tenho medo que a matem. Se existe uma maneira de ajudar essa cadela por favor me falem. Obrigada.

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  7. A resposta que estou dando é para o comentário acima (por favor, se identifique): já que ele não está intere$$ado em cuidar da cadela, peça ela pra ti, insista. Daí podemos fazer uma vaquinha para levá-la ao veterinário e quando ela se recuperar, tentamos conseguir um bom adotante. Dessa forma, você ofereceria o seu lar como lar temporário até que a cadelinha encontre um lar definitivo.

    Caso ele prefira mantê-la nessas condições, talvez seja melhor criar coragem e fazer uma denúncia.

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  8. PARABÉNS, PRECISAMOS DE GENTE ASSIM ISSO SIM TEM ALMA. DEUS TE ABENÇÕE MULHER DE FIBRA! POBREZINHO TOMARA QUE DÊEM NOTÍCIAS E ELE ENCONTRE UM LAR DIGNO.

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  9. PARABÉNS DRA NA RITA. É DE PESSOAS COMO A SENHORA QUE OS BICHINHOS PRECISAM.
    OUVI OS COMENTÁRIOS DE MÁRIO KERTSZ E FIQUEI MUITO DECEPCIONADA COM AS BARBARIDADES QUE ELE DISSE, TENTANDO DENEGRIR A IMAGEM DA DRA DE TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS E DANDO RAZÃO A ESSAS PESSOAS BÁRBARAS E SEM CORAÇÃO QUE MERECEM PASSAR POR MUITAS E MUITAS VEZES MAIS AO QUE SUBMETERAM ESTE ANIMALZINHO.
    A SENHORA TEM TODO O MEU APOIO, RESPEITO E CONSIDERAÇÃO.
    TAMBÉM CRIO ANIMAIS E ATÉ NA POLÍCIA JÁ FUI PARAR PRESTANDO QUEIXA CONTRA UM VIZIBHO NOSSO QUE ENVENENOU COM CHUMBINHO MAIS DE 20 GATOS DA NOSSA CASA.
    VAMOS EM FRENTE PORQUE MAIS CEDO OU MAIS TARDE ESSAS PESSOAS MALDITAS SERÃO PENALIZADAS.

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  11. Olá, Sr. Almir. Li agora a matéria (link) que o sr. enviou, e percebi que o que está sendo levando em conta é o que o patrono do acusado diz. Com todo respeito ao colega de profissão, tenho a dizer que não procedem as informações que constam da matéria em comento. Responderei às suas perguntas em tópicos, para não deixar nenhuma dúvida sem resposta. Assim, quando o sr. estiver passando por uma situação parecida, terá a segurança de agir como agiu a digna colega Ana Rita Tavares. Vamos às respostas.

    1) Não foi caso de flagrante, mas de "PRESTAR SOCORRO", como prescrito no texto de lei citado pelo sr. (CF/88). Cuidado para não se confundir com as tentativas de distorção dos fatos e da parte da lei que ampara o ato de Dra. Ana Rita.

    2) Segundo as denúncias dos vizinhos (vários), o animal havia acabado de ser barbaramente espancado. Assim, havia indício e testemunhas de que o animal estava em situação de grave risco de morte, necessitando de SOCORRO, motivo pelo qual foi socorrido, com amparo legal - risco de morte este que foi comprovado quando do resgate. Ademais, os policiais acompanharam a advogada - e fariam o mesmo com qualquer cidadão - pois maus tratos é CRIME, previsto em lei.

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  12. 3) A Dra. Ana Rita, ou qualquer outra pessoa, não precisa de decisão judicial para ingressar em domicílio alheio para prestar socorro, uma vez que está previsto na CF essa possibilidade. Imagine um idoso tendo um infarto sozinho dentro de uma casa. Alguém vai pedir autorização judicial para adentrar no domicílio e prestar-lhe socorro? Ou, para ficar mais parecido, um pai que acabou de espancar barbaramente seu filho, e a criança está trancada em casa sozinha, alguém vai pedir autorização judicial para entrar na casa e socorrer a criança? As pessoas estranham esse caso porque não imaginam isso sendo feito em prol de um animal, mas de um idoso ou criança sim, não é verdade?

    4) Um chaveiro foi chamado para não causar dano material ao agressor (como, por exemplo, danificar a porta com um arrombamento). O ingresso no imóvel se deu na presença de 2 policiais militares e 3 testemunhas, incluindo a síndica do Condomínio, ou seja, somente para retirar o animal, nada mais sendo feito dentro do imóvel.

    5) Quanto à matéria do jornal, não contém informações corretas. Nos processos é que a realidade impera. Nas notícias não. Vale o que cada um quer dizer.

    6) Quanto à documentação comprobatória dos maus tratos, estão todas nos autos do processo e cabe a um juiz julgar. Os processos são regidos pelo princípio da publicidade, e todo e qualquer cidadão pode se dirigir ao cartório onde tramita o processo e pedir para compulsar os autos. Faça isso se tiver interesse. Até mesmo porque, ainda que fosse algo ético a se fazer (divulgar documentos que fazem parte de processos criminais via internet), não caberia a mim fazer isso, até mesmo porque ao sr. interessa apenas as informações. Documentos interessam às partes. O artigo escrito por mim trata do que prevê a lei e como pode ser utilizada em casos assim, sendo o caso da Dra. Ana Rita apenas um exemplo. Mas se tiver interesse, poderá ver os processos quando quiser, nos cartórios onde tramitam.

    7) Quanto ao processo cível, em que o sr. questiona um pedido de indenização, essa ação foi ajuizada para que o juiz conferisse à Dra. Ana Rita a guarda definitiva do animal - ou seja, ela não "furtou" o animal, ela prestou socorro e obteve a sua guarda definitiva por via judicial, para que o animal não voltasse às mãos do agressor - e a indenização que pediu foi pelos gastos com medicamentos e veterinários, internações, etc, para recuperar o animal, que tinha inclusive costelas quebradas, e para mantê-lo, já que isso tem um custo. Tudo isso foi comprovado mediante notas fiscais, relatórios veterinários e testemunhas. O valor atribuído à causa costuma ser, de praxe, o teto do juizado especial (em 2007, 40 salários mínimos equivaliam a R$ 15.200,00), não sendo este necessariamente o valor a ser ressarcido.

    8) Existem processos criminais por ameaça, como diz o advogado do acusado, sendo Dra. Ana Rita a vítima, que estão tendo o devido tratamento legal, e estão devidamente instruídos (documentados).

    Por fim, ressalto que Dra. Ana Rita Tavares é pessoa idônea, que não precisa do dinheiro de ninguém, pois mantém um abrigo com cerca de 250 animais com recursos próprios, e é uma ativista da causa animal que muito orgulha todos os que protegem os animais, e é nacionalmente conhecida pelo seu lindo e árduo trabalho.

    Existe um ditado popular que diz que só se atira pedras em árvores que dão bons frutos. Dra. Ana Rita faz a diferença, luta dignamente pelos animais, e isso irrita aqueles que acham que podem fazer tudo com seres indefesos que nada acontecerá. Aqui na Bahia, enquanto depender de Dra. Ara Rita, essa realidade será bem diferente.

    Espero ter conseguido sanar todas as suas dúvidas.

    Cordialmente,

    Luisiana Medeiros.

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  13. Ah se existissem mais Dra. Ana Rita, o mundo com certeza seria bem melhor. Um exemplo de ser humano a ser seguido, parabéns Dra. Ana, estou com vc nessa luta contra os maus tratos a qualquer ser vivo, seja ele de qual espécie for.

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  14. ...Mais uma vez, p/atitudes do M.Kertsz,penso q o intelectual s/virtudes é nada, é merda.Q decepção!(...);E p/aquele carrasco do seu cão ñ há prisão? Caberia prisão!Dra.Rita,há como forta
    lecer esse seu trabalho? Que tal abrir uma conta
    bancaria p/q todo filocinico deposite(consignado
    dois reais p/mes? Preciso do seu e-mail.Estou mais feliz por vc existir.Orarei p/q Deus lhe dê
    mais e mais saúde,força e anos de vida.Desde já coloco-me à sua disposição.Fraternalmente, Angela.

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