Publicado em 08/04/11
A Câmara Municipal de Natal aprovou uma lei que proíbe a eutanásia (eliminação da vida) de cães e gatos e controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, sob pena de R$ 1 mil para quem descumprir a norma. A lei abra exceção apenas para casos em que os animais apresentem doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A eutanásia será justificada através de laudos e exames que comprovem a necessidade do sacrifício do animal.
De acordo com a lei, os cães e gatos com histórico de mordedura injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante será obrigado a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Caso estas medidas não sejam adotadas em até 90 dias, o animal deve ser eutanasiado.
Para o recolhimento dos animais, a lei prevê procedimentos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade. O animal reconhecido como comunitário será recolhido para esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal. Após a esterilização, o responsável tem até 72 horas para buscar o animal, caso contrário, ele será encaminhado para adoção.
A Câmara Municipal de Natal aprovou uma lei que proíbe a eutanásia (eliminação da vida) de cães e gatos e controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, sob pena de R$ 1 mil para quem descumprir a norma. A lei abra exceção apenas para casos em que os animais apresentem doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A eutanásia será justificada através de laudos e exames que comprovem a necessidade do sacrifício do animal.
De acordo com a lei, os cães e gatos com histórico de mordedura injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante será obrigado a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Caso estas medidas não sejam adotadas em até 90 dias, o animal deve ser eutanasiado.
Para o recolhimento dos animais, a lei prevê procedimentos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade. O animal reconhecido como comunitário será recolhido para esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal. Após a esterilização, o responsável tem até 72 horas para buscar o animal, caso contrário, ele será encaminhado para adoção.
Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É IMPORTANTE PARA NÓS