O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.
Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.
O síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.
Fonte: http://www.painelnoticias.com.br/blogs/mundoanimal
Leia mais:
É um ato desumano, cruel. Pessoas q ñ possuem amor dentro de si são capazes d td. Ñ me imagino sair, ir viajar e deixar meus 13 cães, 3 gatos(uma esta gravida),sem agua e comida ou sem q alguem de uma olhada.
ResponderExcluirSó de pensar sinto um nó na garganta, é triste saber q humanos estão cada vez mais crueis, q ñ se lembrão do significado dakela palavrinha EMPATIA. Palavra curta mas com significado tão grande
Já presenciei o abandono de um Rottweiler na área de uma casa (próxima da minha); o (IR)RESPONSÁVEL por ele tinha se mudado para o interior, mas não queria que ladrões invadissem a casa. Na época estávamos reformando a garagem daqui e sem saber o que ia acontecer, papai alugou a garagem (a casa era de esquina) que ficava nos fundos da casa, onde a gente mora não dava pra ver o cachorro. Uns 15 dias depois, um senhor de cabelos grisalhos veio dar uma esculhambação na porta de nossa casa: -"Como pode vcs abandonarem um pobre cão passando fome e sede só pra guardar a casa?" Meu pai ainda sem entender direito seguiu o senhor até o cachorro e explicou que nem adivinhávamos o que estava acontecendo e que o dono da casa viria em mais ou menos uma semana receber o dinheiro do aluguel da garagem.
ResponderExcluirFui depois olhar como o pobre estava, levei uma ração que tinha comprado, mas minha cadela rejeitou, fazia uns três dias (já achava que se não encontrasse um amigo que quisesse iria ter que jogar fora), e água em uma garrafa com a tampa furada. O estado do local era de sentir vontade de tirar o pobre de lá, urina e fezes por todo canto, ele mal podia andar, uma torneira gotejando (isso se não faltasse água) e um saco de 10 kg de ração onde nao se via nem farelo (e o cara só iria aparecer em uns 7 dias e olhe lá!). Embora estivesse morrendo de medo do tamanho do cão (que já deveria ter uns 4 anos) fui falando manso para ele não avançar em mim (o portão não era lá essa coisas e estava velho), ele só prestou atenção à ração pois estava faminto. Com uma vasilha de margarina que entrava nas brechas do portão ele ia comendo e eu ia repondo quando acabava, em pouco mais de 15 minutos ele comeu tudo o que eu tinha, então dei a água. Depois que ele acabou fiz um carinho na cabeça dele e vi em seus olhos a doçura de um filhote que não entendia o que lhe fizeram e o nariz arranhado e avermelhado de tanto tentar sair dali. O senhor continuou indo lá e eu também, todos os dias. Quando o "dono" apareceu pra receber o dinheiro não fui atrás pra não dizer umas coisas, mas meu pai disse que os vizinhos queriam denunciá-lo e ele disse que levaria o cão consigo para o interior. Se o fez não sei. Venderam a casa e não soube mais notícias. Até hoje espero e oro para que ele tenha uma vida menos sofrida possível com esse "dono" ou que tenha sido adotado por outras pessoas. Uma coisa eu sei, ele não se esquecerá de que tiveram pessoas boas em sua vida, nem que tenha sido por uma semana.
Muito bonito seu ato, Fernanda, que Jesus a abençoe sempre!
ResponderExcluir